Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
A ImpulsePay mantém programa robusto de PLD/FT em conformidade com a Circular BACEN nº 3.978/2020, Lei nº 9.613/1998 e recomendações do GAFI/FATF.
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1Objetivo
Esta Política estabelece os procedimentos e controles adotados pela ImpulsePay para prevenir que seus serviços sejam utilizados para a prática de lavagem de dinheiro (LD) ou financiamento ao terrorismo (FT), em conformidade com a legislação brasileira e recomendações internacionais do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF).
2Base Legal e Regulatória
Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro, atualizada pela Lei nº 12.683/2012); Circular BACEN nº 3.978/2020 (política, procedimentos e controles para PLD/CFT); Resolução BACEN nº 4.753/2019 (cadastro de clientes); Lei nº 13.260/2016 (antiterrorismo); Recomendações 40 do GAFI/FATF; Instruções do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
3Responsabilidades
O Diretor de Compliance é o responsável pelo programa de PLD/FT perante o BACEN e o COAF, conforme exigência da Circular 3.978/2020. O Comitê de PLD/FT reúne-se mensalmente para análise de casos, atualização de controles e reporte à Diretoria. Todos os colaboradores têm responsabilidade de reportar operações suspeitas ao canal interno de PLD/FT.
4Avaliação Interna de Risco
Realizamos avaliação interna de risco de LD/FT abrangendo: perfil dos clientes (PEPs, clientes de alto risco, jurisdições de risco); produtos e serviços oferecidos; canais de distribuição e tecnologias utilizadas; e abrangência geográfica das operações. A avaliação é revisada anualmente e após eventos relevantes, gerando uma matriz de risco que orienta os controles aplicados.
5Conheça seu Cliente (KYC)
Aplicamos procedimentos de identificação e verificação de clientes (KYC) proportionais ao risco, incluindo: coleta e verificação de documentos de identidade; comprovação de endereço; verificação de PEP (Pessoas Politicamente Expostas); consulta em listas restritivas (OFAC, ONU, COAF); e monitoramento contínuo do perfil transacional. Clientes de alto risco passam por due diligence aprimorada (EDD).
6Monitoramento de Transações
Monitoramos continuamente as transações processadas pelo sistema por meio de engine de regras e modelos de machine learning para detecção de padrões atípicos, incluindo: fracionamento de operações (smurfing); transações com países de alto risco; inconsistência entre perfil declarado e movimentação financeira; e operações em horários ou valores incomuns para o perfil do cliente.
7Comunicação ao COAF
A ImpulsePay comunica ao COAF, de forma automática, transações em espécie iguais ou superiores a R$ 2.000,00 (quando aplicável), e reporta operações suspeitas sempre que identificadas, independentemente do valor. Comunicações são realizadas pelo SISCOAF dentro dos prazos legais. Mantemos sigilo sobre as comunicações realizadas, conforme determinação legal.
8Registros e Retenção
Mantemos registros de todas as transações, informações de KYC e análises de operações suspeitas por prazo mínimo de 10 (dez) anos, conforme exigência da Circular BACEN nº 3.978/2020. Os registros são armazenados de forma segura e acessível para auditoria por autoridades competentes.
9Treinamento
Todos os colaboradores recebem treinamento de PLD/FT no onboarding e anualmente. Áreas de maior exposição (Onboarding, Financeiro, Riscos) recebem treinamentos adicionais e específicos. Os treinamentos abordam identificação de operações suspeitas, procedimentos de reporte interno e legislação vigente.
10Sanções por Descumprimento
O descumprimento desta Política e das obrigações legais de PLD/FT pode resultar em encerramento imediato da conta ou parceria; comunicação ao COAF e autoridades policiais; e penalidades previstas na legislação, incluindo multas e responsabilização criminal, conforme Lei nº 9.613/1998. A ImpulsePay não compactua com qualquer forma de facilitação de crimes financeiros.
Dúvidas sobre esta política? Entre em contato com nosso time de conformidade.